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São Luis

Homem é preso pela PF em posse de cenas de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes em São Luís


27/06/2024 11h08 - Fonte: G1 MA

O suspeito foi preso em flagrante, pois foi encontrado no aparelho celular e mídias de armazenamento do homem material com pornografia infantojuvenil

A Polícia Federal prendeu um homem em flagrante, na manhã desta quarta-feira (26), em São Luís, suspeito de divulgar e armazenar arquivos contendo imagens com cenas de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes.

A prisão foi feita durante a operação Spuria, que investiga o crime de abuso sexual infantojuvenil por meio da internet. Segundo a PF, o suspeito estava em posse de pornografia infantojuvenil.

As investigações constataram que o suspeito chegou a armazenar mais de 2.500 arquivos com o conteúdo sexual infantojuvenil, havendo indícios de que parte desse material foi compartilhado com outras pessoas, inclusive internacionalmente, através da internet.

A PF foi à residência do suspeito para dar cumprimento a um mandado de busca e apreensão. Durante o cumprimento do mandado, o suspeito foi preso em flagrante, pois foi encontrado no aparelho celular e mídias de armazenamento do homem material com cenas de sexo explícito, envolvendo crianças e adolescentes.

Segundo a Polícia Federal, as investigações vão continuar, com análise do material apreendido, os quais serão submetidos a exames periciais para coletar provas relacionadas aos crimes investigados, bem como a identificação de eventuais outros envolvidos.

O suspeito preso deve responder pelos crimes tipificados nos artigos 241-A e 241-B da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), cujas penas máximas somadas podem chegar a 10 anos de reclusão e multa.


No Art. 241-A consta que é crime: “Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive através de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa”

Já o Art. 241-B afirma que é crime: “Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa”.