SÃO LUÍS - O primeiro turno das Eleições de 2024 ocorre neste domingo (6), com votação para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores em mais de 5,5 mil municípios do país. Somente no Maranhão, mais de cinco milhões de eleitores estão aptos a votar nas eleições que ocorrem a menos de uma semana. O Imirante.com preparou um guia com as regras para votar.
Quem não comparecer ao local de votação precisa justificar a ausência. O prazo para justificar é até 60 dias depois da votação.
Os eleitores também precisam estar atentos aos casos de assédio eleitoral, quando empregadores ou chefes fazem pressão para mandar no voto de seus funcionários. Este guia explica, mais abaixo, como denunciar.
Para votar basta ter em mãos documento original com foto, além de deixar o aparelho celular com o mesário antes de se dirigir à cabine de votação.
Muito cuidado! O horário vai ser unificado em todo o país. Será das 8h às 17h no horário de Brasília. Então, atenção você que mora no Acre, em alguns municípios de Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul do Sul, Rondônia e Roraima, além da ilha de Fernando de Noronha: não é mais no horário local daí.
Para descobrir em qual local deve comparecer para votar, o eleitor deve fazer uma pesquisa no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A consulta pode ser feita por meio do nome do eleitor ou do número do título eleitoral.
As informações sobre o título de eleitor, como o número do documento, podem ser acessadas pela internet ou no verso do documento físico.
O número do título de eleitor pode ser consultado pela internet no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É preciso informar o nome completo, data de nascimento e nome da mãe nos campos indicados.
Como baixa e usar o E-Título?
Além do título de eleitor na versão impressa, será possível votar nas Eleições 2024 usando o e-Título. E os eleitores que querem usar o aplicativo não podem deixar para baixá-lo de última hora. A emissão da versão digital do documento ficará suspensa em no dia da votação.
Para usar o aplicativo, é preciso que o eleitor já tenha um registro na Justiça Eleitoral para liberar o título online, que pode ser acessado a qualquer momento.
O título de eleitor não é o único documento que permite ao eleitor escolher seus candidatos. Segundo TSE, caso não esteja com o título em mãos, é possível votar com um documento que tenha foto.
Caso o eleitor precise consultar número do título, é necessário saber o nome completo, data de nascimento e nome da mãe do eleitor. Com as informações em mãos, basta acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A Justiça Eleitoral aceita os seguintes documentos na hora do voto:
Seu patrão está tentando determinar em quem você vota? Não pode, é crime, e se chama assédio eleitoral.
Apenas se o eleitor tiver solicitado o voto em trânsito. Portanto, caso não tenha se inscrito para votar fora da zona eleitoral, será preciso justificar a ausência.
A ordem é: primeiro, o voto para vereador; depois, para prefeito. O TSE disponibiliza um simulador de votação para quem quiser praticar antes da eleição.
Quem não comparecer ao local de votação precisa justificar a ausência em cada um dos turnos em, no máximo, 60 dias depois. Eleitores que não votaram no primeiro turno poderão votar no segundo.
A pessoa sem o título regularizado fica impedida de votar. Além disso, estar com o título de eleitor regular é um dos requisitos para que você acesse vários serviços no país.
A Justiça Eleitoral prevê a suspensão de alguns direitos civis para quem não votar e não justificar a ausência nas eleições. No Brasil, o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos.
Para não passar por esse tipo de situação, é possível justificar a ausência no dia e depois das eleições.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso não tenha o título – ou o este não esteja em dia – é possível votar com um documento que tenha foto.
Vale lembrar que a Justiça Eleitoral não permite a entrada de nada que possa representar um risco ao sigilo do ato de votar. Por isso, o eleitor pode entrar na cabine levando no máximo um papel com nome e número dos candidatos que escolheu.
No dia da eleição fica expressamente proibido:
É permitida a presença dos menores na sala de votação. Se houver interferência ao funcionamento da seção eleitoral ou prejuízo ao sigilo do voto, caberá ao mesário orientar os responsáveis e limitar o acesso.
O ideal é que o menor de idade não vá junto para a cabine, aguardando dentro da sala com certo distanciamento.
Sim, pode votar de bermuda. No entanto, é proibido entrar nas zonas eleitorais sem camisa ou trajando roupas de banho, como biquíni, maiô ou sunga.
Os eleitores ou as eleitoras ausentes do seu domicílio eleitoral tanto no 1º como no 2º turno que solicitaram a mudança poderão votar em qualquer capital ou em municípios com mais de 100 mil eleitores.
Empresa que colocar os funcionários para trabalhar deve pagá-los em dobro pelo dia ou dar a folga em outra data como compensação; porém, há atividades que permitem trabalhar nesse dia.